09/04/2026
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Foi publicada no DOU de 06/04/2026 a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para obrigar as empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo o HPV, e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Com a inclusão do art. 169-A, as empresas devem divulgar essas informações conforme orientações do Ministério da Saúde, promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso a exames preventivos.
A lei também reforça o direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização desses exames, conforme previsto no art. 473 da CLT, limitado a até três dias a cada 12 meses.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação (06/04/2026).
Fonte: Editorial Cenofisco
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